quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Internet, terra de ninguém? Em Presidente Figueiredo o Poder Judiciário esta abarrotado de ações criminais.


Foto da entrada do fórum em Pres. Figueiredo

Presidente Figueiredo vive uma onda de calunias, injurias e difamações através de redes sociais e blogs, trata-se de um verdadeiro frisson caluniador em curso segundo alguns internautas. Em todos os casos há a motivação política ou partidária e envolvem ataques ao prefeito, vereadores, secretários, advogados e pessoas comuns, e são utilizados todos os meios de denúncias e ataques, indo de assédio, falta de materiais, até resultado de concursos de rainha ou jogos de futebol. Segundo informações colhidas no Fórum de Justiça em Presidente Figueiredo, varias ações criminais e representações criminais já foram ajuizadas por vitimas de ofensas morais e estão aguardando instrução e julgamento. Existe até vereador sendo processado criminalmente por ofensas contra o Prefeito.   
Trata-se de um dos problemas mais recorrentes que tem ocorrido ultimamente na internet, são os crimes contra a honra, entendidos como injúria, calúnia e difamação através das redes sociais. Segundo entendimento do Poder Judiciário a internet não é um mundo sem lei, onde as pessoas podem fazer o que bem entendem sem qualquer consequência. Isso é o que é chamado de responsabilidade pelos atos e, de forma geral, a responsabilidade pelos atos na internet é a mesma que aquela do mundo físico. Portanto, não há qualquer regra que isente uma pessoa para praticar atos ilegais no mundo virtual. A responsabilidade pelos atos praticados na internet pode ser em qualquer forma de utilização, seja através de redes sociais, seja na troca de e-mails ou de arquivos, em transações comerciais, etc.
Havendo um ato ilícito, ele pode gerar diferentes formas de responsabilidade. Assim, uma pessoa pode causar dano a outra, gerando responsabilidade civil, sem que seja um crime que tenha responsabilidade penal, por exemplo.
Já a Responsabilidade penal na internet é provocada quando alguém pratica um ato definido em lei como crime ou contravenção penal. Nesse caso, além de uma possível indenização à vitima, o autor também estará sujeito às consequências do Direito Penal, com prisão, penas restritivas de direitos, multa e outros efeitos da condenação criminal. Havendo a ofensa da honra de outra pessoa, pouco importa se o fato se deu na presença da vítima ou através da internet, devendo o autor ser responsabilizado sem qualquer distinção do meio. Para haver a denúncia, a vítima deve comunicar ao Ministério Público ou à polícia a intenção de que o ofensor seja processado.

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