quinta-feira, 10 de novembro de 2016

VEREADOR JONAS CASTRO DENUNCIADO POR HOMICÍDIO, COMEMORA DECISÃO DESFAVORÁVEL A ROMEIRO MENDONÇA, MAS ESQUECE QUE A LIMINAR REVOGADA NÃO AFETA O RESULTADO DAS ELEIÇÕES CONFORME ENTENDIMENTO DA CORTE SUPREMA.



Protestos de familiares contra o vereador  

Vereador Jonas Castro

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Figueiredo, denunciou o vereador JONAS CASTRO aliado da dupla FERNANDÃO/NEILSON pelo crime de homicídio e lesão corporal. A ação criminosa teve como vítima o jovem Clemência Assunção da Silva que saiu do acidente ocorrido dia 30/06/2015 em coma e morreu logo após uma parada cardíaca. A mãe da vitima Ivanísia Assunção da Silva, e a filha de apenas 4 anos ficaram feridas e carregarão as seqüelas do acidente. O Acusado de cometer o acidente foi o vereador de Presidente Figueiredo Jonas Castro (PSB), que segundo familiares da vítima e perícias realizadas, dirigia alcoolizado o veiculo que estava em nome do Prefeito NEILSON CAVALCANTE.


Após a concorrida sessão da Câmara Municipal (01/11) o assunto do homicídio de trânsito voltou à pauta durante o acalorado debate ocorrido entre este vereador denunciado e o vereador Alexandre Lins juntamente com o assunto envolvendo a decisão do TRF1 no Agravo n. 0054740-78.2016.4.01.0000/AM sobre liminar deferida pelo juiz federal em Manaus, onde JONAS CASTRO comemorava antecipadamente esta decisão supondo que ROMEIRO MENDONÇA eleito na última eleição com quase 2000 de vantagem contra o candidato derrotado NEILSON CAVALCANTE tivesse prejuízo na sua eleição. Ocorre que nada disso vai alterar os resultados das eleições tendo em vista que se trata de matéria pacificada pela corte suprema que entendeu naquela ocasião que cabe a Câmara Municipal exclusivamente julgar contas dos prefeitos e torná-los inelegíveis quando desaprovadas. Por maioria, os ministros do STF decidiram que, independentemente de se tratarem de contas de gestão ou de governo (com números globais de receitas e despesas), é necessário sempre a desaprovação das contas pelas câmaras de vereadores para tornar alguém inelegível.

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Quarta-feira, 10 de agosto de 2016
Competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores, decide STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sessão plenária desta quarta-feira (10) o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, que discutiam qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo municipal. Por maioria de votos, o Plenário decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.


Resumindo o Vereador JONAS CASTRO desperdiçou fogos de artifício e comemorou uma vitória que nunca teve, agora vai ter que amargar a chacota dos adversários e a denúncia criminal de homicídio que foi alvo. Como vai explicar isso!

        

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