quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Apesar da proibição, lixões públicos municipais persistem como problema ambiental.



A Lei nº 12.305 prevê, desde 2 de agosto de 2010, que todos os rejeitos do país devem ter uma disposição final ambientalmente adequada em quatro anos. Traduzindo e atualizando o juridiquês, a lei — que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos no país — determina a desativação dos lixões a céu aberto. Na prática, seis meses depois de expirado o prazo, os lixões não foram todos extintos. A estimativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) é que 59% dos municípios brasileiros ainda dispõem seus resíduos em vazadouros a céu aberto ou aterros controlados (lixões com cobertura precária).

Há multa prevista para quem não cumpriu o prazo. De acordo com informações divulgadas no site do MMA, os artigos 61 e 62 do decreto 6.514 de 2008, que regulamenta a lei de crimes ambientais, prevê que quem causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente, incluindo a disposição inadequada de resíduos sólidos, estará sujeito à multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.

Os municípios de pequeno porte, com menos de 20 mil habitantes, podem elaborar planos simplificados de gestão integrada de resíduos sólidos. Os planos permitem que eles obtenham recursos do Governo Federal, específicos para o manejo dos resíduos e a implantação da coleta seletiva. Segundo o IBGE, até 2013, 1865 municípios haviam declarado possuir planos de gestão integrada de resíduos sólidos nos termos da PNRS. *Matéria publicada na Revista Radis 149. Fevereiro de 2015. 

Presidente Figueiredo permanece na mesma situação, sem aterro sanitário, sem projeto, e sem fiscalização ambiental, utilizando aquele projeto de reciclagem que foi depredado na administração Fernandão, deixando assim de cumprir a lei, sujeitando o erário municipal às sanções estipuladas pela Lei nº 12.305/10 e decreto 6.514 de 2008.




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