domingo, 22 de setembro de 2013

Recentes acidentes interrompem sonhos e tornam inválidos crianças matriculadas na rede municipal de ensino em Presidente Figueiredo-AM.


Foto: site Prefeitura de Pres. Figueiredo

Afinal, até onde vai a responsabilidade da escola e dos gestores com o bem-estar dos alunos?

Quando a instituição de ensino e aqui leia-se o Prefeito do Município não cumpre as normas do Corpo de Bombeiros ou é negligente com a fiscalização e os itens de segurança, a lei pode responsabilizá-la em eventual acidente. Para o Procon, existe uma relação de prestação de serviço e, sendo assim, ela deve ser respeitada. Mas, antes que seja preciso entrar com uma ação civil na Justiça, os pais também podem colaborar para que o pior seja evitado (leia quadro). “Se o pai verificar que há indícios de que o aluno pode sofrer algum dano, ele mesmo pode reclamar no Procon, na Câmara Municipal ou no Ministério Publico, que providências serão tomadas.

Quando o descuido com a segurança resulta em danos físicos, porém, não são raras as vezes em que o caso vai parar na delegacia. O artigo 37 da Constituição Federal prevê a responsabilidade das escolas nesses casos (leia O que diz a lei). Recentemente dia 07/09/2013 MÔNICA DE SOUZA CARVALHO, mãe do aluno Manoel (5 anos) matriculado na escola Municipal Mario Jorge, registrou ocorrência na polícia e entrou com uma ação de danos morais e materiais contra o Município, na Comarca de Presidente Figueiredo (acessar
http://projudi.tjam.jus.br:8082/projudi/# informar o processo n. 0001053-71.2013.8.04.6501). O filho teve o braço quebrado, e ao ser conduzido ao hospital os médicos disseram que não haviam meios para tratar o garoto no hospital municipal Eraldo Neves Falcão, com a demora e a falta de atendimento, resultou na invalidez (aleijão) pois a criança perdeu os movimentos de seu braço direito. O laudo atestou debilidade permanente.

Talvez o Prefeito e seus gestores não saibam ou se fazem de desinformados, mas a responsabilidade pelos acidentes é objetiva. Em razão e preocupado com sua população alguns governos formulam políticas de atenção aos seus alunos, a exemplo disso o item 43 do Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, formulado com base na legislação federal e estadual esclarece as responsabilidades dos gestores e professores em caso de acidente. Vejam
 
“”43) Se ocorrer um acidente com os estudantes, o professor pode ser responsabilizado?

Em todos os acidentes que envolverem estudantes durante as atividades escolares, regulares ou ocasionais, a direção da escola ou a Secretaria da Educação, conforme o caso, devem instaurar os procedimentos averiguatórios previstos na legislação. No caso da escola pública, se comprovada a culpabilidade do professor ou de qualquer outro membro da equipe escolar ou mesmo de terceiros que tenham agido em seu nome, cabe ao Estado responder pelas ações ou omissões que resultaram no acidente. A responsabilidade, ou não, do professor será apurada em sindicâncias e processos disciplinares internos da Administração, e, caso comprovada, a Secretaria da Educação tomará as medidas cabíveis.
A direção da escola deve buscar a ajuda dos pais e dos responsáveis para averiguar a causa das ausências e solucionar o problema.””  (Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo – http://file.fde.sp.gov.br/portalfde/Arquivo/protecao_escolar_web.pdf)

Curiosidade

Quando se trata de criança de até 6 anos a atenção deve ser redobrada. De acordo com autoridades do Corpo de Bombeiros, essa é a fase da curiosidade e, portanto, a mais perigosa. “De um ano e meio até 6 anos, é quando a criança está com todo o gás. Nessa fase, ela naturalmente é muito curiosa e sempre irá de encontro a situações que podem gerar acidente” revelam as autoridades do Corpo de Bombeiros.

Incidentes ocorrem todos os dias em creches, escolas de ensino infantil e fundamental. Para uma escola ter alvará de funcionamento, ela deve se adequar às exigências dos bombeiros e, quando é verificada a existência de risco, a instituição é notificada. Abre-se, assim, um prazo de adequação, que varia de cinco a 30 dias, dependendo da gravidade. Se o problema não for corrigido, a direção do colégio é multada.

Cuidados

Confira algumas dicas:

» A escola deve ter monitores suficientes para acompanhar os filhos durante as atividades.

» Verifique as condições de higiene, de segurança dos brinquedos nos parquinhos, da área de recreação e de repouso, além da dificuldade de acesso aos locais onde há objetos cortantes, como a cozinha, por exemplo.
» Certifique-se de que a fiação está devidamente instalada, se há equipamentos de segurança disponíveis, como extintores de incêndio, se o piso não está deteriorado e se as rampas de acesso têm material antiderrapante.
» Confira se existe sinalização das portas ou demais instalações de vidro.

Fonte: Corpo de Bombeiros

Esse não foi um caso isolado, outros acidentes com dedos decepados e membros quebrados são noticiados na imprensa local e encontra-se em questionados na Justiça tramitando no Fórum da Cidade. No fim das contas o Prefeito causa prejuízo ao erário e onera a população com as condenações que advirão de sua negligência, imprudência e imperícia. Afinal já sabemos que escolhemos mal os nossos governantes.      

sábado, 14 de setembro de 2013

Acidente entre uma moto e van de empresa APA MÓVEIS na BR-174 em frente da cidade Presidente Figueiredo.

 Serviço de Atendimento Móvel do município estiveram no local e prestaram os primeiros atendimentos a vítima e encaminhou a vítima para hospital do município. 

 Colisão ocorreu no Km 107 da BR-174, em frente da cidade hoje. sábado dia 14 de setembro de 2013 as 13:00hs.

domingo, 8 de setembro de 2013

ACIDENTE NA BR 174 MATA MOTORISTA E DEIXA SETE PESSOAS FERIDAS

Um acidente no quilômetro 8 da BR-174 envolvendo um carro modelo Volkswagen  placa  NOQ 5439, e um Fiat Uno de cor cinza  placa  JWR 0627   resultou em  uma pessoa morta e seis feridas
O acidente ocorreu por volta de 14h30

 Fotos: Elias Moraes/Portal do Holanda