quinta-feira, 31 de maio de 2012

Bruno ganha liberdade condicional, mas continua preso

O juiz Wagner Cavalieri, da Vara de Execuções Penais de Contagem (MG), deferiu nesta terça-feira (29) a progressão de pena para o regime semiaberto e concedeu livramento condicional ao goleiro Bruno Souza pela condenação relativa a lesão corporal, cárcere privado e constrangimento ilegal de Eliza Samudio, sua ex-amante. O goleiro havia sido condenado pela Justiça do Rio de Janeiro em 2010 a quatro anos e seis meses de prisão pelos crimes que teriam ocorrido em 2009.
No entanto, o goleiro permanecerá preso na penitenciária de segurança máxima Nelson Hungria, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, por conta de mandado de prisão preventiva expedido contra ele pelo Tribunal do Júri da cidade mineira.
Bruno está preso desde julho de 2010 pela acusação de ter sido o mandante do assassinato de Eliza Samudio. Sendo assim, ele já cumpriu mais de um sexto da pena imposta no Rio de Janeiro e somado a um bom comportamento apresentando na prisão e por ser réu primário à época da condenação, o jogador obteve o direito de pleitear a progressão da pena.
Segundo a assessoria do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o processo foi transferido do Rio de Janeiro para Contagem (MG) pelo fato de o réu estar preso no Estado acusado de um crime de homicídio.
O advogado Rui Pimenta, que defende o goleiro, aguarda um julgamento de pedido de habeas corpus impetrado no STF (Supremo Tribunal Federal) para que ele aguarde o julgamento da acusação de homicídio, ainda sem data definida, em liberdade.
A liminar do habeas corpus com pedido de soltura do goleiro foi indeferida em dezembro do ano passado pelo ministro Ayres Brito. Agora, o colegiado do Supremo vai analisar o mérito do HC, em data indefinida.
De acordo com Francisco Simim, que defende o goleiro ao lado de Pimenta, a defesa está aguardando o resultado do julgamento no STF para pedir o desmembramento do processo sobre o suposto homicídio de Eliza Samudio à Justiça. Segundo Simim, a intenção é que os defensores tenham mais tempo para fazerem suas explanações perante o júri popular.
Em casos com mais de dois réus, explicou o advogado, o Código de Processo Penal manda acrescer uma hora ao tempo da defesa, que normalmente é de uma hora e meia, e dividi-lo em partes iguais para todos os réus. No caso do sumiço de Samudio, são oito réus no total. Com o desmembramento, a defesa espera ter o tempo total para fazer suas argumentações.
UOL

Nenhum comentário:

Postar um comentário